Alteração ao Regulamento Interno

Consulta integral do Regulamento Interno

Artigo 67.o
Deveres dos alunos

(…)
q) Os alunos deverão manter desligados os telemóveis ou aparelhos afins, em todos os
espaços escolares, exteriores e interiores, exceto quando o professor autoriza a sua utilização
como um instrumento de trabalho e aprendizagem. Quando desligados estes equipamentos
não podem estar visíveis.

r) Não captar sons ou imagens, designadamente de atividades letivas e não letivas, sem
autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos
trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da
comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar
registada.

s) O incumprimento de qualquer uma das alíneas anteriores poderá acarretar:

i) na primeira ocorrência, a aplicação da medida corretiva de advertência;
ii) na segunda ocorrência, a aplicação da medida disciplinar sancionatória de
suspensão até 3 dias;
iii) nas ocorrências seguintes, abertura de um processo disciplinar.

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente via Internet ou através de outros meios
de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem
autorização da direção da escola.

u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.
(…)

Artigo 68.o
Frequência e Assiduidade

(…)
8– A ultrapassagem do limite de 3 faltas injustificadas, relativamente às atividades de apoio ou
complementares de inscrição ou de frequência facultativa, implica a imediata exclusão do
aluno das atividades em causa.

Ler mais